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idDescrição: Campo autoincrementável, não deve ser enviado ao inserir um novo registro!
Dados técnicos:- Tipo de campo: Campo de texto
- Campo obrigatório: Sim
- Quant. máx. de caracteres: 11
- Campo auto incrementável: Sim
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descricaoDados técnicos:
- Tipo de campo: Campo de texto
- Campo obrigatório: Sim
- Quant. máx. de caracteres: 100
-
cf_tipo_tributacaoDados técnicos:
- Tipo de campo: Botão de seleção
- Campo obrigatório: Sim
- Valores disponíveis:
ICMS = ICMS
ISSQN = ISSQN
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cf_cfopDescrição: Relacionado com o campo id da tabela CFOP - Natureza da operação.
Dados técnicos:- Tipo de campo: Campo de busca avançada
- Campo obrigatório: Não
- Valores disponíveis:
-
cf_cfop_fDescrição: Relacionado com o campo id da tabela CFOP - Natureza da operação.
Dados técnicos:- Tipo de campo: Campo de busca avançada
- Campo obrigatório: Não
- Valores disponíveis:
-
cf_ncmDescrição: Relacionado com o campo id da tabela NCM.
Dados técnicos:- Tipo de campo: Campo de busca avançada
- Campo obrigatório: Não
- Valores disponíveis:
-
cf_ex_tipiDados técnicos:
- Tipo de campo: Campo de texto
- Campo obrigatório: Não
- Quant. máx. de caracteres: 50
-
nat_bc_credDados técnicos:
- Tipo de campo: Campo de seleção
- Campo obrigatório: Não
- Valores disponíveis:
01 = Aquisição de bens para revenda
02 = Aquisição de bens utilizados como insumo
03 = Aquisição de serviços utilizados como insumo
04 = Energia elétrica e térmica, inclusive sob a forma de vapor
05 = Aluguéis de prédios
06 = Aluguéis de máquinas e equipamentos
07 = Armazenagem de mercadoria e frete na operação de venda
08 = Contraprestações de arrendamento mercantil
09 = Máquinas, equipamentos e outros bens incorporados ao ativo imobilizado (crédito sobre encargos de depreciação)
10 = Máquinas, equipamentos e outros bens incorporados ao ativo imobilizado (crédito com base no valor de aquisição)
11 = Amortização e Depreciação de edificações e benfeitorias em imóveis
12 = Devolução de Vendas Sujeitas à Incidência Não-Cumulativa
13 = Outras Operações com Direito a Crédito
14 = Atividade de Transporte de Cargas - Subcontratação
15 = Atividade Imobiliária - Custo Incorrido de Unidade Imobiliária
16 = Atividade Imobiliária - Custo Orçado de unidade não concluída
17 = Atividade de Prestação de Serviços de Limpeza, Conservação e Manutenção - vale-transporte, vale- refeição ou vale-alimentação, fardamento ou uniforme
18 = Estoque de abertura de bens
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codigo_classificacao_spedDados técnicos:
- Tipo de campo: Campo de seleção
- Campo obrigatório: Não
- Valor Padrão: 1
- Valores disponíveis:
0101 = 0101 - Assinatura de serviços de telefonia
0102 = 0102 - Assinatura de serviços de comunicação de dados
0103 = 0103 - Assinatura de serviços de TV por Assinatura
0104 = 0104 - Assinatura de serviços de provimento à internet
0105 = 0105 - Assinatura de outros serviços de multimídia
0199 = 0199 - Assinatura de outros serviços
0201 = 0201 - Habilitação de serviços de telefonia
0202 = 0202 - Habilitação de serviços de comunicação de dados
0203 = 0203 - Habilitação de TV por Assinatura
0204 = 0204 - Habilitação de serviços de provimento à internet
0205 = 0205 - Habilitação de outros serviços multimídia
0299 = 0299 - Habilitação de outros serviços
0301 = 0301 - Serviço Medido - chamadas locais
0302 = 0302 - Serviço Medido - chamadas interurbanas no Estado
0303 = 0303 - Serviço Medido - chamadas interurbanas para fora do Estado
0304 = 0304 - Serviço Medido - chamadas internacionais
0305 = 0305 - Serviço Medido - Números Especiais (0300/0500/0600/0800/etc.)
0306 = 0306 - Serviço Medido - comunicação de dados
0307 = 0307 - Serviço Medido - chamadas originadas em Roaming
0308 = 0308 - Serviço Medido - chamadas recebidas em Roaming
0309 = 0309 - Serviço Medido - adicional de chamadas
0310 = 0310 - Serviço Medido - provimento de acesso à Internet
0311 = 0311 - Serviço Medido - pay-per-view(programação TV)
0312 = 0312 - Serviço Medido - Mensagem SMS
0313 = 0313 - Serviço Medido - Mensagem MMS
0314 = 0314 - Serviço Medido - outros mensagens
0315 = 0315 - Serviço Medido - serviço multimídia
0399 = 0399 - Serviço Medido - outros serviços
0401 = 0401 - Cartão Telefônico - Telefonia Fixa
0402 = 0402 - Cartão Telefônico - Telefonia Móvel
0403 = 0403 - Cartão de Provimento de acesso à internet
0404 = 0404 - Ficha Telefônica
0405 = 0405 - Recarga de Créditos - Telefonia Fixa
0406 = 0406 - Recarga de Créditos - Telefonia Móvel
0407 = 0407 - Recarga de Créditos - Provimento de acesso à Internet
0499 = 0499 - Outras cobranças realizadas de assinantes de plano serviço pré-pago
0501 = 0501 - Serviço Adicional (substituição de número, troca de aparelho, emissão de 2ª via de conta, conta detalhada, etc.)
0502 = 0502 - Serviço Facilidades (identificador de chamadas, caixa postal, transferência temporária, não-perturbe, etc.)
0599 = 0599 - Outros Serviços
0601 = 0601 - Energia Elétrica - Consumo
0602 = 0602 - Energia Elétrica - Demanda
0603 = 0603 - Energia Elétrica - Serviços (Vistoria de unidade consumidora, Aferição de Medidor, Ligação, Religação, Troca de medidor, etc.)
0604 = 0604 - Energia Elétrica - Encargos Emergenciais
0605 = 0605 - Tarifa de Uso dos Sistemas de Distribuição de Energia Elétrica - TUSD - Consumidor Cativo
0606 = 0606 - Tarifa de Uso dos Sistemas de Distribuição de Energia Elétrica - TUSD - Consumidor Livre
0607 = 0607 - Encargos de Conexão
0608 = 0608 - Tarifa de Uso dos Sistemas de Transmissão de Energia Elétrica - TUST - Consumidor Cativo
0609 = 0609 - Tarifa de Uso dos Sistemas de Transmissão de Energia Elétrica - TUST - Consumidor Livre
0610 = 0610 - Subvenção econômica para consumidores da subclasse "baixa renda"
0699 = 0699 - Energia Elétrica - Outros
0701 = 0701 - de Aparelho Telefônico
0702 = 0702 - de Aparelho Identificador de chamadas
0703 = 0703 - de Modem
0704 = 0704 - de Rack
0705 = 0705 - de Sala/Recinto
0706 = 0706 - de Roteador
0707 = 0707 - de Servidor
0708 = 0708 - de Multiplexador
0709 = 0709 - de Decodificador/Conversor
0799 = 0799 - Outras disponibilizações
0801 = 0801 - Cobrança de Serviços de Terceiros
0802 = 0802 - Cobrança de Seguros
0803 = 0803 - Cobrança de Financiamento de Aparelho/Serviços
0804 = 0804 - Cobrança de Juros de Mora
0805 = 0805 - Cobrança de Multa de Mora
0806 = 0806 - Cobrança de Conta de meses anteriores
0807 = 0807 - Cobrança de Taxa Iluminação Pública
0808 = 0808 - Retenção de ICMS-ST
0899 = 0899 - Outras Cobranças
0901 = 0901 - Dedução relativa a impugnação de serviços
0902 = 0902 - Dedução referente ajuste de conta
0903 = 0903 - Redutor - Energia Elétrica - IN Nº 306/2003 (PIS/COFINS/IRPJ/CSLL)
0904 = 0904 - Dedução relativa à multa pela interrupção de fornecimento
0905 = 0905 - Dedução relativa à distribuição de dividendos Eletrobrás
0906 = 0906 - Dedução relativa à subvenção econômica para consumidores da subclasse "baixa renda"
0999 = 0999 - Outras deduções
1001 = 1001 - Serviço não medido de serviços de telefonia
1002 = 1002 - Serviço não medido de serviços de comunicação de dados
1003 = 1003 - Serviço não medido de serviços de TV por Assinatura
1004 = 1004 - Serviço não medido de serviços de provimento à internet
1005 = 1005 - Serviço não medido de outros serviços de multimídia
1099 = 1099 - Serviço não medido de outros serviços"
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icms_regimeDados técnicos:
- Tipo de campo: Botão de seleção
- Campo obrigatório: Não
- Valores disponíveis:
1 = Simples Nacional
2 = Tributação Normal
-
icms_sn_stributariaDados técnicos:
- Tipo de campo: Campo de seleção
- Campo obrigatório: Não
- Valores disponíveis:
101 = 101 - Tributada com permissão de crédito
102 = 102 - Tributada sem permissão de crédito
103 = 103 - Isenção do ICMS para faixa de receita bruta
201 = 201 - Tributada com permissão de crédito e com cobrança do ICMS por ST
202 = 202 - Tributada sem permissão de crédito e com cobrança do ICMS por ST
203 = 203 - Isenção do ICMS para faixa de receita bruta e com cobrança do ICMS por ST
300 = 300 - Imune
400 = 400 - Não tributada
00 = 00 - Tributada integralmente
10 = 10 - Tributada com cobrança do ICMS por ST
20 = 20 - Com redução da base de cálculo
30 = 30 - Isenta ou não tributada e com cobrança do ICMS por ST
40 = 40 - Isenta
41 = 41 - Não tributada
41_ = 41 - Não tributada (ICMSST devido para a UF de destino)
50 = 50 - Suspenão
51 = 51 - Diferimento
60 = 60 - Cobrado anteriormente por ST
70 = 70 - Com redução da base de cálculo e cobrança do ICMS por ST
90_ = 90 - Outras com partilha do ICMS entre a UF de origem e destino
90 = 90 - Outras
500 = 500 - ICMS cobrado anteriormente por ST
900 = 900 - Outros
-
icms_sn_origemDados técnicos:
- Tipo de campo: Campo de seleção
- Campo obrigatório: Não
- Valores disponíveis:
0 = 0 - Nacional
1 = 1 - Estrangeira - Importação direta
2 = 2 - Estrangeira - Adquirida no mercado interno
3 = 3 - Nacional, com conteúdo de importação de 40% até 70%
4 = 4 - Nacional, cuja produção tenha sido feita em conformidade com os processos produtivos
5 = 5 - Nacional, com conteúdo de importação inferior ou igual a 40%
6 = 6 - Estrangeira - importação direta, sem similar nacional
7 = 7 - Estrangeira - adquirida no mercado interno, sem similar nacional
8 = 8 - Nacional, com conteúdo de importação superior a 70%
-
modBCDados técnicos:
- Tipo de campo: Campo de seleção
- Campo obrigatório: Não
- Valores disponíveis:
0 = 0 - Margem Valor Agregado (%)
1 = 1 - Pauta (Valor)
2 = 2 - Preço Tabelado Máx. (valor)
3 = 3 - Valor da operação
-
cf_aliquota_icmsDados técnicos:
- Tipo de campo: Campo de texto
- Campo obrigatório: Não
- Quant. máx. de caracteres: 15
- Máscara: Numero 0.000
-
icms_predbcDados técnicos:
- Tipo de campo: Campo de texto
- Campo obrigatório: Não
- Quant. máx. de caracteres: 13
- Máscara: Número 0.00
-
icms_motdesicmsDados técnicos:
- Tipo de campo: Campo de texto
- Campo obrigatório: Não
- Quant. máx. de caracteres: 1
-
icms_pbcopDados técnicos:
- Tipo de campo: Campo de texto
- Campo obrigatório: Não
- Quant. máx. de caracteres: 0
-
icms_pcredsnDados técnicos:
- Tipo de campo: Campo de texto
- Campo obrigatório: Não
- Quant. máx. de caracteres: 0
-
icms_modbcstDados técnicos:
- Tipo de campo: Campo de seleção
- Campo obrigatório: Não
- Valores disponíveis:
0 = 0 - Preço tabelado ou máximo sugerido
1 = 1 - Lista Negativa (valor)
2 = 2 - Lista Positiva (valor)
3 = 3 - Lista Neutra (valor)
4 = 4 - Margem Valor Agregado (%)
5 = 5 - Pauta (valor)
-
icms_pmvastDados técnicos:
- Tipo de campo: Campo de texto
- Campo obrigatório: Não
- Quant. máx. de caracteres: 0
-
icms_predbcstDados técnicos:
- Tipo de campo: Campo de texto
- Campo obrigatório: Não
- Quant. máx. de caracteres: 0
-
icms_picmsstDados técnicos:
- Tipo de campo: Campo de texto
- Campo obrigatório: Não
- Quant. máx. de caracteres: 0
-
icms_vicmsstDados técnicos:
- Tipo de campo: Campo de texto
- Campo obrigatório: Não
- Quant. máx. de caracteres: 0
-
icms_vbcstretDados técnicos:
- Tipo de campo: Campo de texto
- Campo obrigatório: Não
- Quant. máx. de caracteres: 0
-
icms_ufstDados técnicos:
- Tipo de campo: Campo de texto
- Campo obrigatório: Não
- Quant. máx. de caracteres: 2
-
icms_vbcstdestDados técnicos:
- Tipo de campo: Campo de texto
- Campo obrigatório: Não
- Quant. máx. de caracteres: 0
-
cf_ipi_sit_tributariaDados técnicos:
- Tipo de campo: Campo de seleção
- Campo obrigatório: Não
- Valores disponíveis:
00 = 00 - Entrada com recuperação de crédito
01 = 01 - Entrada tributada com alíquota zero
02 = 02 - Entrada isenta
03 = 03 - Entrada não-tributada
04 = 04 - Entrada imune
05 = 05 - Entrada com suspensão
49 = 49 - Outras entradas
50 = 50 - Saída tributada
51 = 51 - Saída tributada com alíquota zero
52 = 52 - Saída isenta
53 = 53 - Saída não-tributada
54 = 54 - Saída imune
55 = 55 - Saída com suspensão
99 = 99 - Outras saídas
-
cf_ipi_codigo_enquadramentoDados técnicos:
- Tipo de campo: Campo de texto
- Campo obrigatório: Não
- Quant. máx. de caracteres: 30
-
cf_ipi_classe_enquadramentoDados técnicos:
- Tipo de campo: Campo de texto
- Campo obrigatório: Não
- Quant. máx. de caracteres: 50
-
cf_ipi_codigo_selo_controleDados técnicos:
- Tipo de campo: Campo de texto
- Campo obrigatório: Não
- Quant. máx. de caracteres: 100
-
cf_ipi_cnpj_produtorDados técnicos:
- Tipo de campo: Campo de texto
- Campo obrigatório: Não
- Quant. máx. de caracteres: 30
-
cf_ipi_tipo_calculoDados técnicos:
- Tipo de campo: Botão de seleção
- Campo obrigatório: Não
- Valores disponíveis:
P = Percentual
V = Quantidade
-
cf_aliquota_ipiDados técnicos:
- Tipo de campo: Campo de texto
- Campo obrigatório: Não
- Quant. máx. de caracteres: 15
- Máscara: R$ - 9.999,99
-
pis_situacao_tributariaDados técnicos:
- Tipo de campo: Campo de seleção
- Campo obrigatório: Não
- Valores disponíveis:
01 = 01 - Operação Tributável - Base de Cálculo = Valor da Operação Alíquota Normal (Cumulativo/Não Cumulativo)
02 = 02 - Operação Tributável - Base de Cálculo = Valor da Operação (Alíquota Diferenciada)
03 = 03 - Operação Tributável - Base de Cálculo = Quantidade Vendida x Alíquota por unidade de Produto
04 = 04 - Operação Tributável - Tributação Monofásica - (Alíquota Zero)
06 = 06 - Operação Tributável - Alíquota zero
07 = 07 - Operação Isenta da Contribuição
08 = 08 - Operação sem Incidência da Contribuição
09 = 09 - Operação com Suspensão da Contribuição
49 = 49 - Outras Operações de Saída
50 = 50 - Operação com Direito a Crédito - Vinculada Exclusivamente a Receita Tributada no Mercado Interno
51 = 51 - Operação com Direito a Crédito - Vinculada Exclusivamente a Receita Não Tributada no Mercado Interno
52 = 52 - Operação com Direito a Crédito - Vinculada Exclusivamente a Receita de Exportação
54 = 54 - Operação com Direito a Crédito - Vinculada a Receitas Tributadas no Mercado Interno e de Exportação
55 = 55 - Operação com Direito a Crédito - Vinculada a Receitas Não-Tributadas no Mercado Interno e de Exportação
56 = 56 - Operação com Direito a Crédito - Vinculada a Receitas Tributadas e Não-Tributadas no Mercado Interno, e de Exportação
60 = 60 - Crédito Presumido - Operação de Aquisição Vinculada Exclusivamente a Receita Tributada no Mercado Interno
61 = 61 - Crédito Presumido - Operação de Aquisição Vinculada Exclusivamente a Receita Não-Tributada no Mercado Interno
62 = 62 - Crédito Presumido - Operação de Aquisição Vinculada Exclusivamente a Receita de Exportação
63 = 63 - Crédito Presumido - Operação de Aquisição Vinculada a Receitas Tributadas e Não-tributadas no Mercado Interno
64 = 64 - Crédito Presumido - Operação de Aquisição Vinculada a Receitas Tributadas no Mercado Interno e de Exportação
65 = 65 - Crédito Presumido - Operação de Aquisição Vinculada a Receitas Não-Tributadas no Mercado Interno e de Exportação
66 = 66 - Crédito Presumido - Operação de Aquisição Vinculada a Receitas Tributadas e Não-Tributadas no Mercado Interno, e de Exportação
67 = 67 - Crédito Presumido - Outras Operações
70 = 70 - Operação de Aquisição sem Direito a Crédito
71 = 71 - Operação de Aquisição com Isenção
72 = 72 - Operação de Aquisição com Suspensão
73 = 73 - Operação de Aquisição a Alíquota Zero
74 = 74 - Operação de Aquisição sem Incidência da Contribuição
75 = 75 - Operação de Aquisição por Substituição tributária
98 = 98 - Outras Operações de Entrada
99 = 99 - Outras Operações
-
cf_pis_alqDados técnicos:
- Tipo de campo: Campo de texto
- Campo obrigatório: Não
- Quant. máx. de caracteres: 0
-
cofins_situacao_tributariaDados técnicos:
- Tipo de campo: Campo de seleção
- Campo obrigatório: Não
- Valores disponíveis:
01 = 01 - Operação Tributável - Base de Cálculo = Valor da Operação Alíquota Normal (Cumulativo/Não Cumulativo)
02 = 02 - Operação Tributável - Base de Cálculo = Valor da Operação (Alíquota Diferenciada)
03 = 03 - Operação Tributável - Base de Cálculo = Quantidade Vendida x Alíquota por Unidade de Produto
04 = 04 - Operação Tributável - Tributação Monofásica - (Alíquota zero)
06 = 06 - Operação Tributável - Alíquota zero
07 = 07 - Operação Isenta da Contribuição
08 = 08 - Operação sem Incidência da Contribuição
09 = 09 - Operação com Suspensão da Contribuição
49 = 49 - Outras Operações de Saída
50 = 50 - Operação com Direito a Crédito - Vinculada Exclusivamente a Receita Tributada no Mercado Interno
51 = 51 - Operação com Direito a Crédito - Vinculada Exclusivamente a Receita Não Tributada no Mercado Interno
52 = 52 - Operação com Direito a Crédito - Vinculada Exclusivamente a Receita de Exportação
53 = 53 - Operação com Direito a Crédito - Vinculada a Receitas Tributadas e Não-Tributadas no Mercado Interno
54 = 54 - Operação com Direito a Crédito - Vinculada a Receitas Tributadas no Mercado Interno e de Exportação
55 = 55 - Operação com Direito a Crédito - Vinculada a Receitas Não-Tributadas no Mercado Interno e de Exportação
56 = 56 - Operação com Direito a Crédito - Vinculada a Receitas Tributadas e Não-Tributadas no Mercado Interno, e de Exportação
60 = 60 - Crédito Presumido - Operação de Aquisição Vinculada Exclusivamente a Receita Tributada no Mercado Interno
61 = 61 - Crédito Presumido - Operação de Aquisição Vinculada Exclusivamente a Receita Não-Tributada no Mercado Interno
62 = 62 - Crédito Presumido - Operação de Aquisição Vinculada Exclusivamente a Receita de Exportação
63 = 63 - Crédito Presumido - Operação de Aquisição Vinculada a Receitas Tributadas e Não-tributadas no Mercado Interno
64 = 64 - Crédito Presumido - Operação de Aquisição Vinculada a Receitas Tributadas no Mercado Interno e de Exportação
65 = 65 - Crédito Presumido - Operação de Aquisição Vinculada a Receitas Não-Tributadas no Mercado Interno e de Exportação
66 = 66 - Crédito Presumido - Operação de Aquisição Vinculada a Receitas Tributadas e Não-Tributadas no Mercado Interno, e de Exportação
67 = 67 - Crédito Presumido - Outras Operações
70 = 70 - Operação de Aquisição sem Direito a Crédito
71 = 71 - Operação de Aquisição com Isenção
72 = 72 - Operação de Aquisição com Suspensão
73 = 73 - Operação de Aquisição a Alíquota Zero
74 = 74 - Operação de Aquisição sem Incidência da Contribuição
75 = 75 - Operação de Aquisição por Substituição tributária
98 = 98 - Outras Operações de Entrada
99 = 99 - Outras Operações
-
cf_cofins_alqDados técnicos:
- Tipo de campo: Campo de texto
- Campo obrigatório: Não
- Quant. máx. de caracteres: 0
-
iss_tributacaoDados técnicos:
- Tipo de campo: Campo de seleção
- Campo obrigatório: Não
- Valor Padrão: N
- Valores disponíveis:
00 = 00 - Normal
01 = 01 - Retida
02 = 02 - Substituta
03 = 03 - Isenta
-
iss_lista_servicoDados técnicos:
- Tipo de campo: Campo de seleção
- Campo obrigatório: Não
- Valores disponíveis:
1.01 = 1.01 - Análise e desenvolvimento de sistemas.
1.02 = 1.02 - Programação.
1.03 = 1.03 - Processamento de dados e congêneres.
1.04 = 1.04 - Elaboração de programas de computadores, inclusive de jogos eletrônicos.
1.05 = 1.05 - Licenciamento ou cessão de direito de uso de programas de computação.
1.06 = 1.06 - Assessoria e consultoria em informática.
1.07 = 1.07 - Suporte técnico em informática, inclusive instalação, configuração e manutenção de programas de computação e bancos de dados.
1.08 = 1.08 - Planejamento, confecção, manutenção e atualização de páginas eletrônicas.
2.01 = 2.01 - Serviços de pesquisas e desenvolvimento de qualquer natureza.
3.01 = 3.01 - (VETADO)
3.02 = 3.02 - Cessão de direito de uso de marcas e de sinais de propaganda.
3.03 = 3.03 - Exploração de salões de festas, centro de convenções, escritórios virtuais, stands, quadras esportivas, estádios, ginásios, auditórios, casas de espetáculos, parques de diversões, canchas e con
3.04 = 3.04 - Locação, sublocação, arrendamento, direito de passagem ou permissão de uso, compartilhado ou não, de ferrovia, rodovia, postes, cabos, dutos e condutos de qualquer natureza.
3.05 = 3.05 - Cessão de andaimes, palcos, coberturas e outras estruturas de uso temporário.
4.01 = 4.01 - Medicina e biomedicina.
4.02 = 4.02 - Análises clínicas, patologia, eletricidade médica, radioterapia, quimioterapia, ultra-sonografia, ressonância magnética, radiologia, tomografia e congêneres.
4.03 = 4.03 - Hospitais, clínicas, laboratórios, sanatórios, manicômios, casas de saúde, prontos-socorros, ambulatórios e congêneres.
4.04 = 4.04 - Instrumentação cirúrgica.
4.05 = 4.05 - Acupuntura.
4.06 = 4.06 - Enfermagem, inclusive serviços auxiliares.
4.07 = 4.07 - Serviços farmacêuticos.
4.08 = 4.08 - Terapia ocupacional, fisioterapia e fonoaudiologia.
4.09 = 4.09 - Terapias de qualquer espécie destinadas ao tratamento físico, orgânico e mental
4.10 = 4.10 - Nutrição.
4.11 = 4.11 - Obstetrícia.
4.12 = 4.12 - Odontologia.
4.13 = 4.13 - Ortóptica.
4.14 = 4.14 - Próteses sob encomenda.
4.15 = 4.15 - Psicanálise.
4.16 = 4.16 - Psicologia.
4.17 = 4.17 - Casas de repouso e de recuperação, creches, asilos e congêneres.
4.18 = 4.18 - Inseminação artificial, fertilização in vitro e congêneres.
4.19 = 4.19 - Bancos de sangue, leite, pele, olhos, óvulos, sêmen e congêneres.
4.20 = 4.20 - Coleta de sangue, leite, tecidos, sêmen, órgãos e materiais biológicos de qualquer espécie.
4.21 = 4.21 - Unidade de atendimento, assistência ou tratamento móvel e congêneres.
4.22 = 4.22 - Planos de medicina de grupo ou individual e convênios para prestação de assistência médica, hospitalar, odontológica e congêneres.
4.23 = 4.23 - Outros planos de saúde que se cumpram através de serviços de terceiros contratados, credenciados, cooperados ou apenas pagos pelo operador do plano mediante indicação do beneficiário.
5.01 = 5.01 - Medicina veterinária e zootecnia.
5.02 = 5.02 - Hospitais, clínicas, ambulatórios, prontos-socorros e congêneres, na área veterinária.
5.03 = 5.03 - Laboratórios de análise na área veterinária.
5.04 = 5.04 - Inseminação artificial, fertilização in vitro e congêneres.
5.05 = 5.05 - Bancos de sangue e de órgãos e congêneres.
5.06 = 5.06 - Coleta de sangue, leite, tecidos, sêmen, órgãos e materiais biológicos de qualquer espécie.
5.07 = 5.07 - Unidade de atendimento, assistência ou tratamento móvel e congêneres.
5.08 = 5.08 - Guarda, tratamento, amestramento, embelezamento, alojamento e congêneres.
5.09 = 5.09 - Planos de atendimento e assistência médico-veterinária.
6.01 = 6.01 - Barbearia, cabeleireiros, manicuros, pedicuros e congêneres.
6.02 = 6.02 - Esteticistas, tratamento de pele, depilação e congêneres.
6.03 = 6.03 - Banhos, duchas, sauna, massagens e congêneres.
6.04 = 6.04 - Ginástica, dança, esportes, natação, artes marciais e demais atividades físicas.
6.05 = 6.05 - Centros de emagrecimento, spa e congêneres.
7.01 = 7.01 - Engenharia, agronomia, agrimensura, arquitetura, geologia, urbanismo, paisagismo e congêneres.
7.02 = 7.02 - Execução, por administração, empreitada ou subempreitada, de obras de construção civil, hidráulica ou elétrica e de outras obras semelhantes, inclusive sondagem, perfuração de poços, escavação,
7.03 = 7.03 - Elaboração de planos diretores, estudos de viabilidade, estudos organizacionais e outros, relacionados com obras e serviços de engenharia; elaboração de anteprojetos, projetos básicos e projeto
7.04 = 7.04 - Demolição.
7.05 = 7.05 - Reparação, conservação e reforma de edifícios, estradas, pontes, portos e congêneres (exceto o fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador dos serviços, fora do local da prestação dos
7.06 = 7.06 - Colocação e instalação de tapetes, carpetes, assoalhos, cortinas, revestimentos de parede, vidros, divisórias, placas de gesso e congêneres, com material fornecido pelo tomador do serviço.
7.07 = 7.07 - Recuperação, raspagem, polimento e lustração de pisos e congêneres.
7.08 = 7.08 - Calafetação.
7.09 = 7.09 - Varrição, coleta, remoção, incineração, tratamento, reciclagem, separação e destinação final de lixo, rejeitos e outros resíduos quaisquer.
7.10 = 7.10 - Limpeza, manutenção e conservação de vias e logradouros públicos, imóveis, chaminés, piscinas, parques, jardins e congêneres.
7.11 = 7.11 - Decoração e jardinagem, inclusive corte e poda de árvores.
7.12 = 7.12 - Controle e tratamento de efluentes de qualquer natureza e de agentes físicos, químicos e biológicos.
7.13 = 7.13 - Dedetização, desinfecção, desinsetização, imunização, higienização, desratização, pulverização e congêneres.
7.14 = 7.14 - (VETADO)
7.15 = 7.15 - (VETADO)
7.16 = 7.16 - Florestamento, reflorestamento, semeadura, adubação e congêneres.
7.17 = 7.17 - Escoramento, contenção de encostas e serviços congêneres.
7.18 = 7.18 - Limpeza e dragagem de rios, portos, canais, baías, lagos, lagoas, represas, açudes e congêneres.
7.19 = 7.19 - Acompanhamento e fiscalização da execução de obras de engenharia, arquitetura e urbanismo.
7.20 = 7.20 - Aerofotogrametria (inclusive interpretação), cartografia, mapeamento, levantamentos topográficos, batimétricos, geográficos, geodésicos, geológicos, geofísicos e congêneres.
7.21 = 7.21 - Pesquisa, perfuração, cimentação, mergulho, perfilagem, concretação, testemunhagem, pescaria, estimulação e outros serviços relacionados com a exploração e explotação de petróleo, gás natural e
7.22 = 7.22 - Nucleação e bombardeamento de nuvens e congêneres.
8.01 = 8.01 - Ensino regular pré-escolar, fundamental, médio e superior.
8.02 = 8.02 - Instrução, treinamento, orientação pedagógica e educacional, avaliação de conhecimentos de qualquer natureza.
9.01 = 9.01 - Hospedagem de qualquer natureza em hotéis, apart-service condominiais, flat, apart-hotéis, hotéis residência, residence-service, suite service, hotelaria marítima, motéis, pensões e congêneres;
9.02 = 9.02 - Agenciamento, organização, promoção, intermediação e execução de programas de turismo, passeios, viagens, excursões, hospedagens e congêneres.
9.03 = 9.03 - Guias de turismo.
10.01 = 10.01 - Agenciamento, corretagem ou intermediação de câmbio, de seguros, de cartões de crédito, de planos de saúde e de planos de previdência privada.
10.02 = 10.02 - Agenciamento, corretagem ou intermediação de títulos em geral, valores mobiliários e contratos quaisquer.
10.03 = 10.03 - Agenciamento, corretagem ou intermediação de direitos de propriedade industrial, artística ou literária.
10.04 = 10.04 - Agenciamento, corretagem ou intermediação de contratos de arrendamento mercantil (leasing), de franquia (franchising) e de faturização (factoring).
10.05 = 10.05 - Agenciamento, corretagem ou intermediação de bens móveis ou imóveis, não abrangidos em outros itens ou subitens, inclusive aqueles realizados no âmbito de Bolsas de Mercadorias e Futuros, por
10.06 = 10.06 - Agenciamento marítimo.
10.07 = 10.07 - Agenciamento de notícias.
10.08 = 10.08 - Agenciamento de publicidade e propaganda, inclusive o agenciamento de veiculação por quaisquer meios.
10.09 = 10.09 - Representação de qualquer natureza, inclusive comercial.
10.10 = 10.10 - Distribuição de bens de terceiros.
11.01 = 11.01 - Guarda e estacionamento de veículos terrestres automotores, de aeronaves e de embarcações.
11.02 = 11.02 - Vigilância, segurança ou monitoramento de bens e pessoas.
11.03 = 11.03 - Escolta, inclusive de veículos e cargas.
11.04 = 11.04 - Armazenamento, depósito, carga, descarga, arrumação e guarda de bens de qualquer espécie.
12.01 = 12.01 - Espetáculos teatrais.
12.02 = 12.02 - Exibições cinematográficas.
12.03 = 12.03 - Espetáculos circenses.
12.04 = 12.04 - Programas de auditório.
12.05 = 12.05 - Parques de diversões, centros de lazer e congêneres.
12.06 = 12.06 - Boates, taxi-dancing e congêneres.
12.07 = 12.07 - Shows, ballet, danças, desfiles, bailes, óperas, concertos, recitais, festivais e congêneres.
12.08 = 12.08 - Feiras, exposições, congressos e congêneres.
12.09 = 12.09 - Bilhares, boliches e diversões eletrônicas ou não.
12.10 = 12.10 - Corridas e competições de animais.
12.11 = 12.11 - Competições esportivas ou de destreza física ou intelectual, com ou sem a participação do espectador.
12.12 = 12.12 - Execução de música.
12.13 = 12.13 - Produção, mediante ou sem encomenda prévia, de eventos, espetáculos, entrevistas, shows, ballet, danças, desfiles, bailes, teatros, óperas, concertos, recitais, festivais e congêneres.
12.14 = 12.14 - Fornecimento de música para ambientes fechados ou não, mediante transmissão por qualquer processo.
12.15 = 12.15 - Desfiles de blocos carnavalescos ou folclóricos, trios elétricos e congêneres.
12.16 = 12.16 - Exibição de filmes, entrevistas, musicais, espetáculos, shows, concertos, desfiles, óperas, competições esportivas, de destreza intelectual ou congêneres.
12.17 = 12.17 - Recreação e animação, inclusive em festas e eventos de qualquer natureza.
13.01 = 13.01 - (VETADO)
13.02 = 13.02 - Fonografia ou gravação de sons, inclusive trucagem, dublagem, mixagem e congêneres.
13.03 = 13.03 - Fotografia e cinematografia, inclusive revelação, ampliação, cópia, reprodução, trucagem e congêneres.
13.04 = 13.04 - Reprografia, microfilmagem e digitalização.
13.05 = 13.05 - Composição gráfica, fotocomposição, clicheria, zincografia, litografia, fotolitografia.
14.01 = 14.01 - Lubrificação, limpeza, lustração, revisão, carga e recarga, conserto, restauração, blindagem, manutenção e conservação de máquinas, veículos, aparelhos, equipamentos, motores, elevadores ou de
14.02 = 14.02 - Assistência técnica.
14.03 = 14.03 - Recondicionamento de motores (exceto peças e partes empregadas, que ficam sujeitas ao ICMS).
14.04 = 14.04 - Recauchutagem ou regeneração de pneus.
14.05 = 14.05 - Restauração, recondicionamento, acondicionamento, pintura, beneficiamento, lavagem, secagem, tingimento, galvanoplastia, anodização, corte, recorte, polimento, plastificação e congêneres, de o
14.06 = 14.06 - Instalação e montagem de aparelhos, máquinas e equipamentos, inclusive montagem industrial, prestados ao usuário final, exclusivamente com material por ele fornecido.
14.07 = 14.07 - Colocação de molduras e congêneres.
14.08 = 14.08 - Encadernação, gravação e douração de livros, revistas e congêneres.
14.09 = 14.09 - Alfaiataria e costura, quando o material for fornecido pelo usuário final, exceto aviamento.
14.10 = 14.10 - Tinturaria e lavanderia.
14.11 = 14.11 - Tapeçaria e reforma de estofamentos em geral.
14.12 = 14.12 - Funilaria e lanternagem.
14.13 = 14.13 - Carpintaria e serralheria.
15.01 = 15.01 - Administração de fundos quaisquer, de consórcio, de cartão de crédito ou débito e congêneres, de carteira de clientes, de cheques pré-datados e congêneres.
15.02 = 15.02 - Abertura de contas em geral, inclusive conta-corrente, conta de investimentos e aplicação e caderneta de poupança, no País e no exterior, bem como a manutenção das referidas contas ativas e in
15.03 = 15.03 - Locação e manutenção de cofres particulares, de terminais eletrônicos, de terminais de atendimento e de bens e equipamentos em geral.
15.04 = 15.04 - Fornecimento ou emissão de atestados em geral, inclusive atestado de idoneidade, atestado de capacidade financeira e congêneres.
15.05 = 15.05 - Cadastro, elaboração de ficha cadastral, renovação cadastral e congêneres, inclusão ou exclusão no Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundos – CCF ou em quaisquer outros bancos cadastrais.
15.06 = 15.06 - Emissão, reemissão e fornecimento de avisos, comprovantes e documentos em geral; abono de firmas; coleta e entrega de documentos, bens e valores; comunicação com outra agência ou com a adminis
15.07 = 15.07 - Acesso, movimentação, atendimento e consulta a contas em geral, por qualquer meio ou processo, inclusive por telefone, fac-símile, internet e telex, acesso a terminais de atendimento, inclusiv
15.08 = 15.08 - Emissão, reemissão, alteração, cessão, substituição, cancelamento e registro de contrato de crédito; estudo, análise e avaliação de operações de crédito; emissão, concessão, alteração ou contr
15.09 = 15.09 - Arrendamento mercantil (leasing) de quaisquer bens, inclusive cessão de direitos e obrigações, substituição de garantia, alteração, cancelamento e registro de contrato, e demais serviços relac
15.10 = 15.10 - Serviços relacionados a cobranças, recebimentos ou pagamentos em geral, de títulos quaisquer, de contas ou carnês, de câmbio, de tributos e por conta de terceiros, inclusive os efetuados por m
15.11 = 15.11 - Devolução de títulos, protesto de títulos, sustação de protesto, manutenção de títulos, reapresentação de títulos, e demais serviços a eles relacionados.
15.12 = 15.12 - Custódia em geral, inclusive de títulos e valores mobiliários.
15.13 = 15.13 - Serviços relacionados a operações de câmbio em geral, edição, alteração, prorrogação, cancelamento e baixa de contrato de câmbio; emissão de registro de exportação ou de crédito; cobrança ou d
15.14 = 15.14 - Fornecimento, emissão, reemissão, renovação e manutenção de cartão magnético, cartão de crédito, cartão de débito, cartão salário e congêneres.
15.15 = 15.15 - Compensação de cheques e títulos quaisquer; serviços relacionados a depósito, inclusive depósito identificado, a saque de contas quaisquer, por qualquer meio ou processo, inclusive em terminai
15.16 = 15.16 - Emissão, reemissão, liquidação, alteração, cancelamento e baixa de ordens de pagamento, ordens de crédito e similares, por qualquer meio ou processo; serviços relacionados à transferência de v
15.17 = 15.17 - Emissão, fornecimento, devolução, sustação, cancelamento e oposição de cheques quaisquer, avulso ou por talão.
18.15 = 18.15 - Serviços relacionados a crédito imobiliário, avaliação e vistoria de imóvel ou obra, análise técnica e jurídica, emissão, reemissão, alteração, transferência e renegociação de contrato, emissã
16.01 = 16.01 - Serviços de transporte de natureza municipal.
17.01 = 17.01 - Assessoria ou consultoria de qualquer natureza, não contida em outros itens desta lista; análise, exame, pesquisa, coleta, compilação e fornecimento de dados e informações de qualquer natureza
17.02 = 17.02 - Datilografia, digitação, estenografia, expediente, secretaria em geral, resposta audível, redação, edição, interpretação, revisão, tradução, apoio e infra-estrutura administrativa e congêneres
17.03 = 17.03 - Planejamento, coordenação, programação ou organização técnica, financeira ou administrativa.
17.04 = 17.04 - Recrutamento, agenciamento, seleção e colocação de mão-de-obra.
17.05 = 17.05 - Fornecimento de mão-de-obra, mesmo em caráter temporário, inclusive de empregados ou trabalhadores, avulsos ou temporários, contratados pelo prestador de serviço.
17.06 = 17.06 - Propaganda e publicidade, inclusive promoção de vendas, planejamento de campanhas ou sistemas de publicidade, elaboração de desenhos, textos e demais materiais publicitários.
17.07 = 17.07 - (VETADO)
17.08 = 17.08 - Franquia (franchising).
17.09 = 17.09 - Perícias, laudos, exames técnicos e análises técnicas.
17.10 = 17.10 - Planejamento, organização e administração de feiras, exposições, congressos e congêneres.
17.11 = 17.11 - Organização de festas e recepções; bufê (exceto o fornecimento de alimentação e bebidas, que fica sujeito ao ICMS).
17.12 = 17.12 - Administração em geral, inclusive de bens e negócios de terceiros.
17.13 = 17.13 - Leilão e congêneres.
17.14 = 17.14 - Advocacia.
17.15 = 17.15 - Arbitragem de qualquer espécie, inclusive jurídica.
17.16 = 17.16 - Auditoria.
17.17 = 17.17 - Análise de Organização e Métodos.
17.18 = 17.18 - Atuária e cálculos técnicos de qualquer natureza.
17.19 = 17.19 - Contabilidade, inclusive serviços técnicos e auxiliares.
17.20 = 17.20 - Consultoria e assessoria econômica ou financeira.
17.21 = 17.21 - Estatística.
17.22 = 17.22 - Cobrança em geral.
17.23 = 17.23 - Assessoria, análise, avaliação, atendimento, consulta, cadastro, seleção, gerenciamento de informações, administração de contas a receber ou a pagar e em geral, relacionados a operações de fat
18.01 = 18.01 - Serviços de regulação de sinistros vinculados a contratos de seguros; inspeção e avaliação de riscos para cobertura de contratos de seguros; prevenção e gerência de riscos seguráveis e congêne
19.01 = 19.01 - Serviços de distribuição e venda de bilhetes e demais produtos de loteria, bingos, cartões, pules ou cupons de apostas, sorteios, prêmios, inclusive os decorrentes de títulos de capitalização
20.01 = 20.01 - Serviços portuários, ferroportuários, utilização de porto, movimentação de passageiros, reboque de embarcações, rebocador escoteiro, atracação, desatracação, serviços de praticagem, capatazia,
20.02 = 20.02 - Serviços aeroportuários, utilização de aeroporto, movimentação de passageiros, armazenagem de qualquer natureza, capatazia, movimentação de aeronaves, serviços de apoio aeroportuários, serviço
20.03 = 20.03 - Serviços de terminais rodoviários, ferroviários, metroviários, movimentação de passageiros, mercadorias, inclusive suas operações, logística e congêneres.
21.01 = 21.01 - Serviços de registros públicos, cartorários e notariais.
22.01 = 22.01 - Serviços de exploração de rodovia mediante cobrança de preço ou pedágio dos usuários, envolvendo execução de serviços de conservação, manutenção, melhoramentos para adequação de capacidade e s
23.01 = 23.01 - Serviços de programação e comunicação visual, desenho industrial e congêneres.
24.01 = 24.01 - Serviços de chaveiros, confecção de carimbos, placas, sinalização visual, banners, adesivos e congêneres.
25.01 = 25.01 - Funerais, inclusive fornecimento de caixão, urna ou esquifes; aluguel de capela; transporte do corpo cadavérico; fornecimento de flores, coroas e outros paramentos; desembaraço de certidão de
25.02 = 25.02 - Cremação de corpos e partes de corpos cadavéricos.
25.03 = 25.03 - Planos ou convênio funerários.
25.04 = 25.04 - Manutenção e conservação de jazigos e cemitérios.
26.01 = 26.01 - Serviços de coleta, remessa ou entrega de correspondências, documentos, objetos, bens ou valores, inclusive pelos correios e suas agências franqueadas; courrier e congêneres.
27.01 = 27.01 - Serviços de assistência social.
28.01 = 28.01 - Serviços de avaliação de bens e serviços de qualquer natureza.
29.01 = 29.01 - Serviços de biblioteconomia.
30.01 = 30.01 - Serviços de biologia, biotecnologia e química.
31.01 = 31.01 - Serviços técnicos em edificações, eletrônica, eletrotécnica, mecânica, telecomunicações e congê neres.
32.01 = 32.01 - Serviços de desenhos técnicos.
33.01 = 33.01 - Serviços de desembaraço aduaneiro, comissários, despachantes e congêneres.
34.01 = 34.01 - Serviços de investigações particulares, detetives e congêneres.
35.01 = 35.01 - Serviços de reportagem, assessoria de imprensa, jornalismo e relações públicas.
36.01 = 36.01 - Serviços de meteorologia.
37.01 = 37.01 - Serviços de artistas, atletas, modelos e manequins.
38.01 = 38.01 - Serviços de museologia.
39.01 = 39.01 - Serviços de ourivesaria e lapidação (quando o material for fornecido pelo tomador do serviço).
40.01 = 40.01 - Obras de arte sob encomenda.
43.53 = 43.53 - SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO MULTIMÍDIA - SCM
43.63 = 43.63 - COMÉRCIO VAREJISTA ESPECIALIZADO DE EQUIPAMENTOS DE TELEFONIA E COMUNICAÇÃO
45.55 = 45.55 - OPERADORAS DE TELEVISÃO POR ASSINATURA POR CABO
45.23 = 45.23 - SERVIÇOS DE TELEFONIA FIXA COMUTADA - STFC
43.90 = 43.90 - SUPORTE TÉCNICO, MANUTENÇÃO E OUTROS SERVIÇOS EM TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
1.09 = 1.09 - Disponibilização, sem cessão definitiva, de conteúdo de audio, vídeo, imagem e texto, por meio da internet, respeitada a imunidade de livros, jornais e ...
02919 = 02919 - Suporte técnico, instalação, configuração e manutenção de programas e bancos de dados.
03115 = 03115 - Assessoria ou consultoria de qualquer natureza, não contida em outros itens desta lista.
07498 = 07498 - Conserto, restauração, manutenção e conservação de máquinas, equipamentos, elevadores e congêneres.
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Deletar
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Listar
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